O trabalho de corretor de imóveis pode ser muito dinâmico, variando entre prestação de serviços para grandes imobiliárias e atuação autônoma. Muitos corretores se perguntam se podem formalizar sua atividade como Microempreendedor Individual (MEI) e quais são os benefícios ou desvantagens de atuar como pessoa jurídica. Embora a profissão de corretor de imóveis tenha uma série de regulamentações, formalizar-se como pessoa jurídica traz algumas vantagens fiscais e financeiras.
Neste artigo, vamos responder às principais dúvidas sobre o corretor de imóveis e o regime MEI, além de explorar como abrir uma empresa para corretores de imóveis, quais impostos são pagos, como emitir nota fiscal e como declarar o imposto de renda.
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Corretor de imóveis pode ser MEI?
Infelizmente, corretores de imóveis não podem se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual). Isso ocorre porque a atividade de corretagem de imóveis é considerada uma profissão regulamentada e exige a formação técnica e inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). O MEI é destinado a atividades menos complexas e não regulamentadas por conselhos de classe.
No entanto, corretores de imóveis podem optar por abrir uma empresa em outros regimes, como o Simples Nacional ou atuar como empresário individual, sociedade limitada ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), conforme suas necessidades e volume de negócios. Isso oferece ao corretor algumas vantagens tributárias e permite a emissão de notas fiscais.
Como abrir empresa para corretor de imóveis?
Para abrir uma empresa como corretor de imóveis, é necessário seguir alguns passos específicos. Veja como funciona o processo:
- Escolha o regime jurídico: Como não é possível ser MEI, você deve optar por outra forma de pessoa jurídica, como Empresário Individual (EI), EIRELI ou Sociedade Limitada (LTDA). Essas modalidades são mais adequadas para corretores e permitem que a empresa tenha uma estrutura formal.
- Defina o CNAE correto: O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para corretores de imóveis é o código 6821-8/02. Esse código abrange a intermediação na compra, venda, aluguel e administração de imóveis.
- Inscrição no CRECI: Além de formalizar a empresa, o corretor de imóveis precisa estar devidamente registrado no CRECI. É uma exigência legal para exercer a profissão.
- Cadastro na Junta Comercial: Faça o registro da sua empresa na Junta Comercial do estado onde você pretende atuar.
- Cadastro na Receita Federal: Obtenha o CNPJ da sua empresa, necessário para emitir notas fiscais e operar como pessoa jurídica.
- Solicitação de alvarás e licenças: Dependendo da localidade, pode ser necessário solicitar alvarás de funcionamento e outras licenças municipais.
- Cadastro para emissão de nota fiscal: Registre sua empresa na prefeitura ou na Secretaria da Fazenda Estadual para começar a emitir notas fiscais de prestação de serviços.
Quais impostos o corretor de imóveis paga?
O corretor de imóveis pessoa jurídica paga impostos de acordo com o regime tributário escolhido. No Simples Nacional, por exemplo, o pagamento dos impostos é simplificado, e a alíquota varia conforme o faturamento da empresa. Os principais impostos que podem incidir sobre a atividade de corretagem são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- PIS/COFINS
- ISS (Imposto Sobre Serviços): Esse imposto é municipal e varia de 2% a 5%, dependendo da cidade onde o serviço é prestado.
No regime do Simples Nacional, todos esses impostos estão inclusos em uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tornando o processo de pagamento mais simples.
Como corretor emite nota fiscal?
Para emitir nota fiscal como corretor de imóveis pessoa jurídica, o primeiro passo é se cadastrar na prefeitura da cidade onde a empresa está estabelecida. Em muitos municípios, a emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e) é obrigatória para serviços prestados, o que facilita a gestão dos documentos fiscais. O processo geral para emitir notas fiscais inclui:
- Cadastro na prefeitura ou Secretaria da Fazenda: A inscrição para a emissão de notas fiscais é feita no site da prefeitura local ou da Secretaria da Fazenda Estadual, dependendo do estado.
- Emissão via sistema eletrônico: Uma vez cadastrado, você receberá acesso a um sistema eletrônico para emissão de notas fiscais. Basta preencher as informações do cliente, descrição do serviço e o valor a ser cobrado, e o sistema gerará a NFS-e automaticamente.
Como o corretor de imóveis declara imposto de renda?
O corretor de imóveis precisa declarar seus rendimentos no Imposto de Renda, seja como pessoa física (autônomo) ou jurídica. A forma de declarar dependerá da estrutura que o corretor utiliza para trabalhar:
- Pessoa física (autônomo): Se o corretor de imóveis trabalha de forma autônoma, ele deve declarar seus rendimentos no Carnê-Leão, que é o sistema utilizado para calcular o imposto devido sobre rendimentos de pessoa física que não têm retenção na fonte. O valor é apurado mensalmente e declarado no ajuste anual do Imposto de Renda.
- Pessoa jurídica: Se o corretor de imóveis atua como empresa, a declaração deve ser feita pela pessoa jurídica, seguindo o regime tributário escolhido, como o Simples Nacional. Nesse caso, o lucro ou os dividendos recebidos da empresa devem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Desvantagem corretor de imóveis pessoa jurídica
Embora a formalização como pessoa jurídica traga várias vantagens, como a possibilidade de emissão de notas fiscais e benefícios fiscais, existem algumas desvantagens que o corretor de imóveis deve considerar:
- Custo de manutenção: A formalização como pessoa jurídica envolve custos fixos, como contabilidade, taxas e alvarás de funcionamento, o que pode aumentar as despesas mensais do corretor.
- Impostos sobre faturamento: Dependendo do regime tributário e do faturamento, os impostos pagos podem ser mais altos que os impostos de pessoa física, principalmente para quem fatura menos.
- Complexidade administrativa: Gerir uma empresa exige mais controle financeiro e administrativo. O corretor precisará contratar um contador para cuidar das obrigações fiscais e tributárias.
- Obrigações legais adicionais: Ao formalizar uma empresa, o corretor passa a ter obrigações trabalhistas e fiscais adicionais, como a possibilidade de precisar registrar funcionários, o que aumenta a responsabilidade.
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Considerações finais sobre o tema
Formalizar-se como pessoa jurídica pode ser uma decisão estratégica para corretores de imóveis que desejam crescer no mercado, emitir notas fiscais e obter vantagens fiscais. No entanto, é fundamental considerar os custos envolvidos e a complexidade administrativa. Avaliar as vantagens e desvantagens de se formalizar e escolher o regime tributário adequado é essencial para garantir o sucesso e a saúde financeira da empresa.