A profissão de corretor de imóveis é regulamentada no Brasil pela Lei nº 6.530/1978, que define as diretrizes e as obrigações dos profissionais que atuam na intermediação de negócios imobiliários. O corretor é o intermediário entre o vendedor e o comprador de imóveis, sendo responsável por facilitar as transações e garantir que os interesses das partes sejam atendidos de forma justa e ética. Além disso, o corretor é regido por um Código de Ética, que orienta sua conduta profissional.
Neste artigo, vamos explorar as obrigações do corretor de imóveis, o Código de Ética que orienta suas ações, quando a comissão deve ser paga e até mesmo em quais situações o corretor pode ser obrigado a devolver a comissão de uma determinada intermediação.
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Qual a obrigação de um corretor de imóveis?
O corretor de imóveis tem uma série de obrigações que visam garantir a segurança e a transparência nas transações imobiliárias. Sua principal função é intermediar a compra, venda, locação ou permuta de imóveis, assegurando que as partes envolvidas tenham acesso às informações necessárias para tomar decisões conscientes.
Entre as principais obrigações do corretor estão:
- Prestar informações claras e precisas: O corretor deve fornecer todas as informações relevantes sobre o imóvel, como o valor, a situação legal, eventuais pendências e características do bem.
- Acompanhar todas as etapas da transação: É responsabilidade do corretor conduzir o processo desde a negociação inicial até a assinatura do contrato, garantindo que todos os documentos estejam em ordem e que os prazos sejam cumpridos.
- Agir com transparência e boa-fé: O corretor deve manter uma conduta ética, não omitindo informações e atuando de forma imparcial, sempre em benefício das partes envolvidas na transação.
- Garantir a regularidade do imóvel: O corretor deve certificar-se de que o imóvel não possui impedimentos legais ou débitos que possam prejudicar a transação, como dívidas de IPTU ou problemas na escritura.
A Lei nº 6.530 também estabelece que o corretor de imóveis deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) para exercer a profissão de forma legal.
Qual o Código de Ética do corretor de imóveis?
O Código de Ética dos Corretores de Imóveis foi criado para garantir que os profissionais da área sigam normas de conduta que promovam a confiança e a integridade nas negociações imobiliárias. Entre os principais princípios do Código de Ética estão:
- Lealdade e respeito: O corretor deve atuar com lealdade e respeito em relação às partes envolvidas, sempre preservando a confiança e evitando conflitos de interesse.
- Competência profissional: O corretor deve buscar continuamente o aprimoramento de seus conhecimentos e atuar de forma diligente, prestando o melhor serviço possível aos seus clientes.
- Sigilo profissional: As informações obtidas no exercício da profissão devem ser mantidas em sigilo, a menos que haja autorização expressa para divulgá-las ou que a divulgação seja exigida por lei.
- Imparcialidade: O corretor deve ser imparcial e objetivo na condução dos negócios, evitando práticas que favoreçam uma das partes em detrimento da outra.
O Código de Ética é fiscalizado pelo CRECI, e o descumprimento de suas normas pode resultar em penalidades que vão desde advertências até a suspensão do registro profissional.
Em qual momento se paga a comissão ao corretor?
A comissão ao corretor de imóveis é paga no momento em que o negócio é concretizado. Na prática, isso ocorre quando as partes envolvidas (vendedor e comprador) assinam o contrato de compra e venda ou de locação do imóvel. A comissão é um percentual do valor total da transação e varia conforme o tipo de operação. Para a venda de imóveis, o percentual geralmente gira em torno de 6%, enquanto nas locações, a comissão é equivalente a um mês de aluguel.
É importante destacar que o pagamento da comissão está vinculado à efetiva conclusão do negócio. Ou seja, o corretor tem direito à comissão se ele efetivamente intermediar o contrato, independentemente de o pagamento ser parcelado ou à vista. Em transações com financiamento, a comissão é paga no momento em que o contrato de financiamento é aprovado e assinado pelas partes.
Quando o corretor tem que devolver a comissão?
Embora o corretor de imóveis tenha direito à comissão no momento em que o negócio é fechado, existem algumas situações em que ele pode ser obrigado a devolver o valor recebido. Isso acontece em casos de nulidade ou cancelamento do contrato por falhas no serviço prestado pelo corretor. As principais situações que podem gerar a devolução da comissão são:
- Anulação do contrato: Se o contrato de compra e venda ou locação for anulado por vícios ou irregularidades, e essas falhas forem decorrentes da conduta do corretor, ele pode ser responsabilizado pela devolução da comissão.
- Inadimplência no serviço: Se o corretor não cumprir com suas obrigações profissionais, como a prestação de informações erradas ou omissão de dados importantes sobre o imóvel, ele pode ser obrigado a devolver a comissão.
- Cancelamento da transação: Se as partes decidirem cancelar o negócio de comum acordo e o corretor já tiver recebido a comissão, ele não é obrigado a devolver o valor, desde que tenha cumprido com sua função de intermediação.
Em caso de dúvidas sobre a devolução da comissão, é recomendável que as partes envolvidas consultem o contrato de corretagem e, se necessário, busquem orientação jurídica.
Reflexões sobre a corretagem de imóveis e a lei do corretor
A atividade de corretor de imóveis é regulamentada por leis e um Código de Ética que garantem a transparência e a segurança nas transações imobiliárias. Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 6.530 e o Código de Ética, o corretor de imóveis assegura que seu trabalho seja reconhecido e valorizado, além de proteger os interesses dos clientes envolvidos no processo.
É essencial que os clientes compreendam o momento correto de pagamento da comissão e as responsabilidades que o corretor deve assumir para garantir o sucesso da transação. O conhecimento dessas regras contribui para que a relação entre corretor e cliente seja baseada em confiança e profissionalismo.