O mercado imobiliário brasileiro é dinâmico e cada vez mais competitivo, o que exige dos corretores de imóveis estratégias que otimizem suas operações e ampliem seu alcance. Uma dessas estratégias é a celebração de contratos de parceria entre corretores de imóveis, que tem ganhado relevância por facilitar o fechamento de negócios e garantir uma atuação mais abrangente no setor.
Mas como funciona esse contrato de parceria? Quais são seus elementos essenciais e como ele se alinha às normas de corretagem imobiliária?
Os contratos de parceria entre corretores servem para formalizar a colaboração entre dois ou mais profissionais com o objetivo de aumentar a eficiência na negociação de imóveis. Isso não só agiliza os processos de venda ou locação, como também permite o acesso a um portfólio mais diversificado de clientes e imóveis. Entretanto, como qualquer outro contrato, é fundamental que sejam observadas cláusulas específicas para garantir a legalidade do acordo, além do cumprimento de direitos e deveres por ambas as partes.
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A relevância do contrato de parceria na corretagem imobiliária
A corretagem imobiliária, por sua natureza, exige a criação de redes de contatos robustas para que o corretor possa oferecer uma gama diversificada de imóveis aos seus clientes. É nesse contexto que o contrato de parceria entre corretores ganha importância. Esse tipo de acordo possibilita que profissionais compartilhem clientes e oportunidades, ampliando suas chances de fechar negócios e aumentando a competitividade no mercado.
O contrato de parceria também formaliza uma colaboração transparente, estabelecendo como as comissões serão divididas, quem será responsável por cada etapa do processo de venda e como as responsabilidades serão compartilhadas. A Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis no Brasil, prevê que esses contratos podem ser firmados para assegurar que os corretores trabalhem em conformidade com a legislação, garantindo segurança jurídica para ambos os lados.
O que não pode faltar em um contrato de parceria?
Ao elaborar um contrato de parceria entre corretores de imóveis, é imprescindível que certos elementos estejam presentes para garantir a validade do documento e evitar conflitos futuros. Um contrato de parceria mal elaborado pode gerar problemas, como disputas sobre o pagamento de comissões ou a divisão de responsabilidades.
Alguns dos pontos essenciais que devem constar no contrato de parceria são:
- Identificação das partes: Nome, CPF/CNPJ e outras informações que identifiquem claramente os corretores que estão celebrando a parceria.
- Objeto do contrato: A descrição detalhada do objetivo da parceria, ou seja, a colaboração para intermediação de imóveis, seja para venda, compra ou locação.
- Divisão de comissões: A forma como a comissão será repartida entre as partes, indicando os percentuais de cada corretor.
- Responsabilidades: As atribuições e tarefas que cada corretor deverá desempenhar durante a vigência do contrato.
- Prazo de validade: O período em que a parceria estará em vigor e as condições para renovação ou rescisão.
- Condições de rescisão: Cláusulas que especifiquem as situações que podem levar ao rompimento do contrato, como descumprimento de obrigações.
Esses itens, além de protegerem os corretores juridicamente, garantem que todas as expectativas estejam claramente alinhadas, evitando mal-entendidos ao longo da parceria.
Quais são os requisitos de validade de um contrato de parceria?
Para que um contrato de parceria entre corretores de imóveis tenha validade jurídica, ele deve seguir os requisitos estipulados pelo Código Civil Brasileiro. De acordo com o art. 104 do Código Civil, os requisitos de validade de um contrato incluem:
- Agente capaz: Ambas as partes devem ser juridicamente capazes, ou seja, estarem aptas a praticar atos da vida civil.
- Objeto lícito, possível e determinado: O contrato deve ter um objetivo legal e claro, que não vá contra as leis brasileiras ou a moral.
- Forma prescrita ou não defesa em lei: Embora os contratos de parceria possam ser verbais, é altamente recomendado que sejam feitos por escrito para garantir a segurança de ambas as partes.
Além disso, contratos de parceria entre corretores de imóveis devem seguir as normas de corretagem imobiliária e garantir a clareza nas cláusulas de divisão de comissões e responsabilidades. A omissão desses elementos pode invalidar o contrato ou gerar disputas judiciais entre os corretores envolvidos.
Contrato de parceria entre duas imobiliárias
Assim como ocorre entre corretores individuais, também é comum que duas imobiliárias firmem um contrato de parceria. Esse tipo de contrato visa otimizar a captação de clientes e imóveis, permitindo que ambas as empresas compartilhem responsabilidades e lucros de forma equilibrada.
Nos contratos entre imobiliárias, é essencial que as cláusulas abordem a repartição das responsabilidades operacionais, como a captação de imóveis, atendimento ao cliente e execução dos processos burocráticos. Também é importante que o documento inclua as condições para divisão das comissões geradas pela venda ou locação dos imóveis, garantindo que as imobiliárias envolvidas estejam em total acordo sobre os termos da parceria.
Um ponto de atenção para contratos entre imobiliárias é a inclusão de cláusulas que prevejam a solução de possíveis conflitos. As cláusulas de arbitragem ou mediação são alternativas comuns para evitar que divergências sejam levadas diretamente ao judiciário, o que pode ser demorado e custoso. A Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), por exemplo, é uma ferramenta útil para formalizar soluções extrajudiciais de conflitos.
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Conclusão
A celebração de contratos de parceria entre corretores de imóveis é uma prática cada vez mais comum no mercado imobiliário, facilitando a divisão de responsabilidades e maximizando as oportunidades de negócio. Esses contratos, quando bem elaborados, garantem que ambas as partes envolvidas possam trabalhar em sinergia, com clareza nas responsabilidades e uma divisão justa das comissões.
Ao seguir os requisitos legais, como os previstos no Código Civil e nas normas específicas de corretagem imobiliária, os corretores e imobiliárias podem assegurar que suas parcerias sejam juridicamente seguras, evitando conflitos e disputas futuras. A parceria bem estruturada permite não apenas o crescimento individual dos profissionais envolvidos, mas também uma atuação mais competitiva no mercado imobiliário.