Quando um apartamento locado está à venda, surgem dúvidas sobre o direito do proprietário de realizar visitas ao imóvel e sobre os deveres do inquilino em permitir essas visitas. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula as relações entre locadores e locatários, e traz regras específicas sobre o acesso ao imóvel alugado, principalmente em situações de venda. No entanto, é importante que ambas as partes conheçam seus direitos e deveres para evitar conflitos.
Neste artigo, vamos responder às principais perguntas sobre visitas de corretores e clientes a um apartamento locado, o direito do locador de vistoriar o imóvel e se o locador pode tirar fotos da propriedade. Também exploraremos as condições em que o locatário pode restringir o acesso do proprietário ou seus representantes.
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Sou obrigada a mostrar o apartamento alugado?
A Lei do Inquilinato estabelece que o locatário não é obrigado a permitir visitas a qualquer momento, mas a lei também garante ao proprietário o direito de mostrar o imóvel a possíveis compradores, desde que essa visita seja realizada em comum acordo com o inquilino e sem prejudicar sua privacidade e rotina.
Portanto, o inquilino deve permitir as visitas, mas essas visitas precisam ser agendadas previamente, em horários que não comprometam a privacidade do morador. A Lei do Inquilinato, em seu artigo 23, inciso IX, prevê que o locatário deve permitir a vistoria do imóvel, desde que o locador respeite os horários combinados e evite constrangimentos.
É possível que o locatário impeça a entrada do locador no imóvel alugado?
O locatário tem o direito à posse direta do imóvel, o que significa que o locador ou qualquer outra pessoa não pode entrar no imóvel sem o consentimento do inquilino. No entanto, a Lei do Inquilinato estabelece que o locador pode ter acesso ao imóvel para realizar vistorias periódicas ou para mostrá-lo a possíveis compradores, desde que haja um acordo prévio entre as partes.
Se o locatário recusar-se a permitir o acesso, o proprietário pode recorrer ao Poder Judiciário para solicitar a entrada no imóvel. Isso ocorre, por exemplo, em situações onde o locatário impede de forma arbitrária a realização de vistorias essenciais.
Quando o locador pode vistoriar o imóvel?
O locador tem o direito de realizar vistorias periódicas no imóvel para verificar seu estado de conservação, além de poder realizar visitas no caso de venda do imóvel. Contudo, a vistoria deve ser realizada com aviso prévio ao locatário e em horários acordados.
De acordo com a Lei do Inquilinato, as vistorias podem ser feitas em situações como:
- Vistorias periódicas para verificar a conservação do imóvel;
- Vistoria final, quando o inquilino estiver desocupando o imóvel;
- Visitas para venda, quando o proprietário pretende vender o imóvel locado.
É essencial que o locador respeite a privacidade do inquilino e o tempo necessário para agendar essas visitas, evitando situações que possam gerar desconforto.
Proprietário pode tirar fotos do imóvel alugado?
O proprietário pode tirar fotos do imóvel para fins de venda ou divulgação, mas também deve respeitar a privacidade do inquilino. Antes de realizar qualquer registro fotográfico, o locador deve solicitar a permissão do locatário. A intenção de tirar fotos deve ser comunicada previamente, especialmente se o imóvel estiver mobiliado, uma vez que a presença de bens pessoais do inquilino pode representar uma invasão de privacidade.
Se o imóvel estiver vazio ou no momento da vistoria final, não há impedimento para que o locador faça fotos para documentação ou divulgação. No entanto, se o inquilino ainda estiver residindo no local, é fundamental que a autorização seja solicitada e que os bens pessoais do inquilino não sejam expostos.
Considerações finais sobre visitas e vistorias em imóveis alugados
A relação entre locador e locatário deve sempre ser baseada no respeito mútuo e na transparência. O locatário tem o direito de ser notificado sobre visitas e vistorias, enquanto o locador tem o direito de realizar inspeções e mostrar o imóvel, desde que haja um acordo prévio.
Ambas as partes devem seguir as regras previstas na Lei do Inquilinato para evitar conflitos e garantir que a transação de venda ou a locação ocorra de forma tranquila.