A usucapião é um dos institutos jurídicos mais conhecidos no Brasil quando se trata da aquisição de propriedade de imóveis de forma contínua e pacífica. O conceito de usucapião permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel após um determinado período de posse ininterrupta e sob certas condições. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é a usucapião tabular e se é possível adquirir um imóvel registrado por meio desse mecanismo.
Neste artigo, vamos explorar o conceito de usucapião tabular, suas particularidades, as cinco modalidades de usucapião e responder a questões importantes sobre a possibilidade de usucapião de imóveis registrados. Também abordaremos como funciona a modalidade de usucapião com prazo de 5 anos, conhecida como usucapião especial.
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O que é o proprietário tabular?
O proprietário tabular é aquele que tem o imóvel registrado em seu nome no cartório de registro de imóveis, ou seja, a pessoa que possui o título de propriedade formalmente reconhecido. O termo “tabular” refere-se ao “registro” em si, que está contido em livros ou tabelas de registros mantidos pelo cartório. Dessa forma, o proprietário tabular é quem detém os direitos de propriedade documentados e reconhecidos pelo sistema legal.
No entanto, é possível que outra pessoa, que não seja o proprietário tabular, esteja na posse do imóvel há muitos anos de forma pacífica e ininterrupta. Nesse cenário, surge a possibilidade de essa pessoa reivindicar a propriedade por meio da usucapião, se cumprir os requisitos legais. A usucapião tabular, portanto, se refere à possibilidade de adquirir a propriedade de um imóvel já registrado em nome de outra pessoa por meio desse mecanismo.
Quais são as 5 modalidades de usucapião?
Existem várias modalidades de usucapião previstas no ordenamento jurídico brasileiro, cada uma com seus próprios requisitos de tempo de posse, área do imóvel e situação da posse. A seguir, detalhamos as cinco principais modalidades de usucapião:
- Usucapião extraordinária: Essa modalidade exige que o possuidor esteja no imóvel por um período mínimo de 15 anos, de forma pacífica, ininterrupta e sem contestação do proprietário. Não é necessário que o possuidor comprove justo título ou boa-fé.
- Usucapião ordinária: Para essa modalidade, o prazo é reduzido para 10 anos, desde que o possuidor tenha justo título (um documento que, embora não seja suficiente para transferir a propriedade, demonstra uma intenção de aquisição) e que a posse seja exercida de boa-fé.
- Usucapião especial urbana: Voltada para áreas urbanas, essa modalidade permite que o possuidor adquira a propriedade após 5 anos de posse ininterrupta, desde que o imóvel tenha até 250 metros quadrados, seja utilizado para moradia própria e não haja outro imóvel em nome do possuidor.
- Usucapião especial rural: Também com prazo de 5 anos, o usucapião especial rural se aplica a áreas rurais de até 50 hectares. O possuidor deve utilizar o imóvel para sua moradia e subsistência, não podendo possuir outro imóvel.
- Usucapião familiar: Essa modalidade também tem prazo de 2 a 5 anos e se aplica quando um dos cônjuges abandona o lar e o outro continua residindo no imóvel. Aquele que permanece no imóvel e cuida dele pode reivindicar a propriedade, desde que o imóvel tenha até 250 metros quadrados.
Essas modalidades abrangem diferentes situações e prazos, sempre com o objetivo de proteger aqueles que fazem uso contínuo e pacífico de uma propriedade.
É possível usucapião de imóvel registrado?
Sim, é possível adquirir a propriedade de um imóvel registrado por meio de usucapião, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. Isso significa que, mesmo que o imóvel já esteja registrado em nome de outra pessoa (o proprietário tabular), uma terceira pessoa que esteja na posse do imóvel por um longo período de tempo, de forma contínua, pacífica e sem contestação, pode reivindicar a propriedade.
No caso de usucapião de imóvel registrado, o possuidor precisa ingressar com uma ação judicial de usucapião ou, em algumas situações, realizar o procedimento extrajudicial, que pode ser feito diretamente no cartório. Ao final do processo, caso sejam comprovadas as condições legais, o registro de propriedade é transferido para o nome do possuidor.
É importante que o imóvel esteja sendo utilizado de forma ininterrupta e que o proprietário original não tenha contestado essa posse durante o período exigido para a modalidade de usucapião em questão.
Como funciona a usucapião de 5 anos?
A modalidade de usucapião que permite a aquisição de propriedade após 5 anos de posse é a usucapião especial urbana ou usucapião especial rural, dependendo da localização do imóvel (urbano ou rural). Para se beneficiar dessa modalidade, o possuidor deve atender aos seguintes requisitos:
- O imóvel deve ser utilizado para moradia própria ou subsistência;
- O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural;
- A posse deve ser contínua, pacífica e sem contestação por um período mínimo de 5 anos.
No caso da usucapião especial urbana, o imóvel não pode ultrapassar 250 metros quadrados. Já na usucapião especial rural, o imóvel deve ter até 50 hectares.
Essa modalidade é bastante comum em casos de ocupações de áreas urbanas ou rurais, onde os possuidores fazem uso direto e exclusivo do imóvel para sua residência ou sustento.
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Reflexões sobre usucapião e a aquisição de imóveis
Usucapião é uma ferramenta legal importante que garante o direito à propriedade para aqueles que exercem a posse de um imóvel por um longo período de forma pacífica e contínua. A usucapião tabular, em particular, permite que imóveis já registrados em nome de terceiros sejam adquiridos por possuidores que atendam aos requisitos da lei.
Compreender as modalidades de usucapião e suas condições é essencial para quem deseja reivindicar a posse de um imóvel ou para aqueles que enfrentam situações em que terceiros podem pleitear a propriedade. Seja por meio da usucapião extraordinária, ordinária, especial ou familiar, o direito à posse e à propriedade está garantido para aqueles que utilizam o imóvel de forma justa e regular.