O regime de separação total de bens é uma opção escolhida por muitos casais que desejam manter seus patrimônios individualizados, tanto durante a união quanto em caso de separação. Ele oferece maior autonomia financeira, pois os bens adquiridos por cada cônjuge não se comunicam com os do outro, salvo disposição em contrário.
Outro regime que desperta curiosidade é a participação final nos aquestos, que traz uma dinâmica híbrida entre separação e comunhão de bens. Ao longo do casamento, os patrimônios permanecem separados, mas no término da união, por divórcio ou falecimento, há uma divisão dos bens adquiridos durante o casamento. Neste artigo, explicaremos em detalhes o que são aquestos, a comunhão dos aquestos, como alterar regimes de bens após o casamento e como funciona o divórcio e a herança no regime de separação total de bens.
O que é um aquesto?
Aquesta é uma palavra de origem latina que se refere aos bens adquiridos durante o casamento, independentemente de terem sido comprados por um ou ambos os cônjuges. Esses bens são frutos do esforço comum do casal e, em alguns regimes de casamento, podem ser considerados para divisão no momento da separação ou falecimento de um dos cônjuges.
O conceito de aquesto é relevante principalmente nos regimes de comunhão parcial de bens e de participação final nos aquestos, onde os bens adquiridos na constância do casamento podem ser divididos ao final da união.
O que é comunhão dos aquestos?
A comunhão dos aquestos é uma característica do regime de participação final. Durante o casamento, os bens permanecem individualizados, e cada cônjuge é responsável pelo seu próprio patrimônio. No entanto, ao término da união (por divórcio ou morte), os bens adquiridos durante o casamento são considerados aquestos e podem ser divididos igualmente entre os cônjuges.
Esse regime tem uma característica híbrida: funciona como uma separação total de bens durante o casamento, mas com uma comunhão parcial no momento do término. A comunhão dos aquestos permite que o esforço comum na aquisição de patrimônio seja reconhecido e valorizado ao final da união, mesmo que os bens tenham sido registrados em nome de apenas um dos cônjuges.
Como alterar o regime de bens de participação final nos aquestos após o casamento?
O regime de bens pode ser alterado após o casamento, mas exige um procedimento judicial. A alteração do regime só pode ser feita mediante autorização de um juiz, e é necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo. O pedido deve ser fundamentado, e o casal precisa apresentar motivos claros e justificáveis para a alteração, como mudança na situação financeira ou patrimonial.
Além disso, a alteração do regime não pode prejudicar terceiros, como credores ou herdeiros, e todas as mudanças devem ser registradas em cartório. A partir da data da alteração, o novo regime escolhido passa a valer, mas não retroage para bens adquiridos antes da mudança.
Como funciona o divórcio com separação total de bens?
No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém sua autonomia financeira durante a união. Assim, em caso de divórcio, cada um sai com os bens que estiverem em seu nome, sem partilha. Não há divisão de patrimônios adquiridos individualmente durante o casamento, a menos que haja comprovação de que foram comprados em esforço comum e mediante acordo entre as partes.
Esse regime é especialmente vantajoso para casais que desejam preservar patrimônios anteriores ao casamento ou que preferem manter as finanças completamente independentes. No entanto, se houver bens comprados em conjunto durante o casamento, como imóveis registrados no nome de ambos, eles serão divididos proporcionalmente.
A separação total de bens evita disputas patrimoniais em casos de divórcio, mas exige confiança e transparência entre os cônjuges para que a união seja harmoniosa.
Separação total de bens em caso de morte
Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o regime de separação total de bens pode ter implicações diferentes na partilha da herança. Embora o cônjuge sobrevivente não tenha direito aos bens adquiridos pelo falecido, ele pode ser considerado herdeiro necessário, dependendo das condições estabelecidas na legislação e na presença de outros herdeiros, como filhos.
No regime de separação total de bens sem pacto de exclusão, o cônjuge sobrevivente concorrerá com os filhos ou ascendentes na divisão da herança, conforme o artigo 1.829 do Código Civil Brasileiro. Entretanto, se houver um pacto antenupcial excluindo o cônjuge da herança, ele poderá ser privado do direito a participar da divisão do patrimônio.
O regime de separação obrigatória de bens, por sua vez, impede que o cônjuge tenha direito à herança, salvo disposição testamentária. Essa modalidade é aplicada em situações específicas, como casamentos entre pessoas com idade avançada, no entanto o STF decidiu recentemente que separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória.
Conclusão: separação total de bens e participação final nos aquestos
A escolha entre separação total de bens e participação final nos aquestos é uma decisão que deve ser tomada com base nas expectativas do casal para o futuro. Enquanto o primeiro oferece total independência financeira, o segundo reconhece e valoriza o esforço conjunto ao longo do casamento, permitindo uma divisão justa dos bens adquiridos ao final da união.
Em ambos os casos, é essencial que o casal esteja ciente das implicações legais desses regimes, especialmente em relação à partilha de bens em caso de divórcio ou morte. A consulta com um advogado especializado é recomendada para garantir que a escolha do regime atenda aos interesses de ambas as partes e seja formalizada de acordo com a legislação vigente.
Assim, a compreensão clara dos conceitos de aquestos, comunhão parcial e regimes de casamento permitirá que o casal construa uma relação transparente e segura, evitando conflitos patrimoniais no futuro.