Quando o proprietário de um imóvel solicita a devolução da propriedade ao inquilino, surgem muitas dúvidas sobre o prazo para desocupação, os direitos do inquilino e as consequências legais de um possível atraso. Além disso, casos em que o inquilino não tem contrato formal ou situações em que a remoção do inquilino envolve processos de despejo são frequentemente questionadas.
Neste artigo, vamos abordar quanto tempo o inquilino tem para desocupar um imóvel, os direitos dos inquilinos tanto com contrato quanto sem contrato, e quando o despejo pode ou não ser aplicado. Também vamos esclarecer se é permitido acionar a polícia caso o inquilino se recuse a sair do imóvel.
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Quais os direitos do inquilino quando o proprietário pediu o imóvel?
Quando o proprietário solicita a devolução do imóvel, o inquilino tem alguns direitos garantidos pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O mais comum é que, ao final do contrato, seja acordado um prazo para que o inquilino desocupe o imóvel. No entanto, a situação pode variar dependendo de vários fatores:
Situações em que o contrato está vigente
Se o contrato ainda está vigente e o proprietário deseja retomar o imóvel, é necessário que existam motivos específicos para isso, como:
- Uso próprio: O proprietário pode solicitar o imóvel para seu próprio uso ou de familiares diretos.
- Reparos urgentes: Se o imóvel precisar de reformas que não podem ser realizadas com o inquilino residindo no local.
Nesses casos, o inquilino tem direito a um prazo de 30 dias para desocupar o imóvel, conforme estabelecido no contrato ou mediante notificação formal.
Situações de término de contrato
Se o contrato de locação terminou e o proprietário deseja retomar o imóvel, a regra geral é que o inquilino também tenha 30 dias para desocupar a propriedade. Este prazo é concedido após notificação formal do proprietário.
Renovação tácita
Se o contrato tiver sido renovado automaticamente (quando as partes continuam cumprindo as condições sem assinar um novo contrato), o inquilino ainda mantém seus direitos. O proprietário precisará seguir o mesmo procedimento de notificação e respeitar o prazo de desocupação.
Quais são os direitos do inquilino que não tem contrato?
Quando um inquilino não possui um contrato formalizado por escrito, mas reside no imóvel com a permissão do proprietário, a relação entre as partes ainda segue os princípios da Lei do Inquilinato. Nesses casos, o inquilino tem direitos similares aos de quem possui contrato formal, especialmente no que diz respeito à solicitação de desocupação.
- Prazo para desocupar o imóvel: Mesmo sem contrato, o proprietário deve conceder ao inquilino o prazo de 30 dias para desocupar o imóvel após notificação formal. Essa regra se aplica a casos de locação verbal ou contratos informais.
- Pagamento do aluguel: A ausência de contrato não isenta o inquilino de pagar o aluguel, e o proprietário pode exigir o pagamento retroativo de aluguéis não quitados. O comprovante de depósito ou transferência bancária pode servir como prova de pagamento.
- Notificação formal: Embora não haja um contrato escrito, o proprietário ainda precisa formalizar o pedido de desocupação por meio de uma notificação, de preferência com registro de entrega.
Quando o inquilino não pode ser despejado?
Existem situações previstas pela lei brasileira em que o inquilino não pode ser despejado, mesmo que o proprietário tenha solicitado a devolução do imóvel. Esses casos estão ligados à proteção de direitos básicos ou a exceções previstas na legislação:
- Período de pandemia: Durante a pandemia de COVID-19, algumas legislações temporárias, como a Lei nº 14.010/2020, foram instituídas para evitar despejos por inadimplência de inquilinos em determinados casos. Essas leis, embora temporárias, ilustram como medidas emergenciais podem suspender o despejo.
- Locação com tempo indeterminado e pagamento em dia: Se o contrato já está em prazo indeterminado (após o vencimento do contrato original) e o inquilino está em dia com o pagamento, o despejo só pode ocorrer após notificação formal e com prazo de 30 dias para desocupação.
- Inquilino idoso ou com necessidades especiais: Em alguns casos, os tribunais podem conceder uma extensão do prazo para desocupação, especialmente para inquilinos idosos ou com condições de saúde que exijam tratamento especial, a fim de evitar que sejam despejados sem tempo hábil para encontrar outra moradia.
Pode chamar a polícia se o inquilino não quer sair do imóvel?
Se o inquilino se recusa a desocupar o imóvel após o término do contrato e do prazo de notificação formal, a solução não é chamar a polícia. A remoção forçada do inquilino só pode ocorrer por meio de uma ação judicial de despejo, que é movida pelo proprietário. A polícia não pode intervir diretamente em disputas de locação sem uma ordem judicial.
Passos para despejar um inquilino que não quer sair:
- Notificação formal: O primeiro passo é enviar uma notificação formal, concedendo o prazo de 30 dias para desocupação.
- Ação de despejo: Se o inquilino não sair dentro do prazo, o proprietário deve entrar com uma ação de despejo no tribunal. Esse processo, embora burocrático, garante que a remoção seja feita de forma legal.
- Ordem judicial: Após a tramitação da ação, o juiz pode emitir uma ordem de despejo. Só então o oficial de justiça, com apoio da polícia, pode remover o inquilino que se recusa a sair.
Considerações finais
O tempo que um inquilino tem para desocupar um imóvel depende do tipo de contrato e da situação da locação. Com ou sem contrato formal, a Lei do Inquilinato garante um prazo de 30 dias após a notificação formal do proprietário para que o inquilino saia do imóvel.
Além disso, em situações especiais, como na pandemia ou para inquilinos vulneráveis, o despejo pode ser suspenso ou adiado. O uso da força para remover um inquilino nunca é permitido; o proprietário deve sempre seguir os trâmites legais por meio de uma ação judicial de despejo.