Ao alugar um imóvel, tanto proprietários quanto inquilinos se deparam com uma série de custos e responsabilidades. Entre esses custos, está a comissão da imobiliária, um fator importante para ambas as partes no processo de locação. Mas qual é a porcentagem que a imobiliária retém sobre o valor do aluguel, e quem é responsável por pagar essa comissão?
Neste artigo, vamos detalhar como funciona a comissão de corretagem na locação de imóveis, abordando a porcentagem retida pela imobiliária, a base legal que define essas obrigações e as diferenças na prática em diferentes regiões do Brasil.
Leia também: Cláusula no contrato de locação com isenção de multa após 1 ano
Quanto a imobiliária fica do aluguel?
A imobiliária atua como intermediária no processo de locação, sendo responsável por encontrar inquilinos, formalizar o contrato de aluguel, administrar o imóvel durante o período de locação e cuidar de questões burocráticas. Por esses serviços, a imobiliária retém uma porcentagem do valor mensal do aluguel.
Em termos gerais, a comissão da imobiliária no aluguel residencial varia entre 8% e 12% do valor do aluguel. Esse percentual pode depender de fatores como a região, o tipo de imóvel e os serviços oferecidos pela imobiliária, mas é uma média comum no mercado.
Exemplos práticos:
- Se o aluguel mensal do imóvel for R$ 2.500 e a imobiliária cobrar 10% de comissão, o proprietário receberá R$ 2.250 e a imobiliária ficará com R$ 250.
- Para um aluguel de R$ 3.000, com a mesma comissão de 10%, o valor destinado à imobiliária será de R$ 300, e o proprietário receberá R$ 2.700.
Essa comissão é cobrada mensalmente, enquanto durar o contrato de locação, como forma de remuneração pelos serviços administrativos e de intermediação que a imobiliária oferece.
Qual a comissão da imobiliária no aluguel?
A comissão da imobiliária, que costuma variar entre 8% e 12% do valor do aluguel, está relacionada aos serviços prestados pela imobiliária ao longo de toda a vigência do contrato. Esses serviços podem incluir desde a busca e seleção de inquilinos, até a administração de pagamentos, vistorias e eventuais manutenções no imóvel.
O valor da comissão pode variar dependendo da complexidade da gestão do imóvel, do tipo de imóvel e das particularidades do contrato de locação. Imóveis comerciais, por exemplo, podem ter comissões diferentes, dependendo do volume de transações envolvidas e da duração dos contratos.
Além disso, é possível que a imobiliária cobre taxas adicionais no início do contrato, como por exemplo:
- Taxa de assinatura do contrato: Uma cobrança única para a elaboração e formalização do contrato de aluguel.
- Taxa de vistoria: Cobrança para vistoria do imóvel antes e depois da locação, assegurando que ele esteja nas condições acordadas entre locador e locatário.
No entanto, essas taxas adicionais variam de imobiliária para imobiliária e devem estar claramente discriminadas no contrato de locação.
Quem paga a comissão do corretor de imóveis na locação?
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem é geralmente do proprietário do imóvel. Isso significa que o locador é quem paga a imobiliária pelos serviços de intermediação e administração do contrato de locação.
A comissão de corretagem não é um custo repassado ao inquilino mensalmente. No entanto, em alguns casos, é possível que o locatário tenha responsabilidades com taxas administrativas, como custos de cadastro, análise de crédito ou outros serviços oferecidos pela imobiliária no início da locação.
Exceções:
- Locações comerciais: Em algumas negociações de imóveis comerciais, pode haver acordos diferenciados entre as partes. Dependendo do contrato, o inquilino pode ser responsável por parte ou pela totalidade da comissão, mas isso deve ser claramente estipulado no contrato.
- Renovação de contrato: Algumas imobiliárias podem cobrar uma nova comissão ao renovar o contrato de locação, embora isso não seja uma prática padrão. Em caso de renovação, é importante verificar se há cobrança de novas comissões e como isso está disposto no contrato.
Direitos e deveres das partes no pagamento da comissão
Ao tratar da corretagem, é essencial que tanto o locador quanto o locatário compreendam seus direitos e deveres. A legislação brasileira é clara sobre quem é o responsável pelo pagamento da comissão de corretagem, mas também deixa espaço para que as partes negociem livremente, desde que tudo seja devidamente registrado no contrato.
Locador:
O proprietário do imóvel tem o dever de pagar a comissão mensal acordada à imobiliária, assim como qualquer taxa adicional prevista no contrato. Em contrapartida, a imobiliária deve garantir a prestação de serviços de qualidade, administrando a locação com eficiência e garantindo que o imóvel seja mantido nas condições acordadas.
Locatário:
O inquilino, por sua vez, tem o direito de ser informado de todas as taxas que lhe cabem e de que a comissão de corretagem não deve ser uma cobrança mensal repassada a ele, exceto em casos claramente especificados no contrato.
Leia também: Como funciona a Quinto Andar?
Considerações finais
A comissão de corretagem na locação de imóveis é uma prática comum no mercado imobiliário, variando geralmente entre 8% e 12% do valor do aluguel. Essa comissão é paga pelo proprietário do imóvel à imobiliária, como forma de remunerar os serviços de intermediação e administração da locação.
É fundamental que tanto locadores quanto locatários estejam cientes de seus direitos e deveres no contrato de locação, evitando mal-entendidos sobre os custos envolvidos. Ao entender como a comissão funciona e quem deve pagá-la, ambas as partes podem se proteger legalmente e garantir uma relação mais transparente e harmoniosa durante o período de locação.