Sempre quando compramos um bem de alto valor, nos questionamos a respeito da garantia. Por isso, no artigo de hoje vamos falar da garantia de imóvel novo.
Em primeiro lugar, entendemos que adquirir um imóvel novo é um marco significativo na vida de qualquer pessoa. No entanto, além da empolgação com a nova aquisição, é crucial estar ciente dos direitos e garantias oferecidos pela construtora.
É aí que entra a garantia do imóvel como um aspecto vital que proporciona segurança e tranquilidade ao comprador. Em suma, ela assegura que qualquer defeito de construção seja reparado dentro de um período específico.
Dessa forma, quando você compra um imóvel novo, é natural ter diversas perguntas sobre a qualidade da construção e a responsabilidade da construtora. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que cobre a garantia de um imóvel novo, quais são os prazos envolvidos e quais são os direitos do comprador.
Afinal, compreender esses aspectos é essencial para garantir que você faça um investimento seguro e protegido.
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Qual o prazo de garantia de imóvel novo?
O Código Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor regulam tudo o que diz respeito a garantia de imóvel. Nesse sentido, de acordo com o artigo 618 do Código Civil, a construtora é obrigada a garantir a solidez e a segurança da obra pelo prazo de cinco anos.
Este período cobre defeitos estruturais que possam comprometer a segurança do imóvel. Além disso, a Lei 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, também reforça a obrigação da construtora em garantir a qualidade da obra.
Mas, além da garantia legal, há a garantia contratual. Nesse caso, a construtora pode oferecer garantias adicionais por meio do contrato de compra e venda. Essas garantias podem variar conforme a construtora e o tipo de imóvel, abrangendo aspectos específicos como acabamentos, instalações elétricas e hidráulicas.
Portanto, leia atentamente o contrato para entender todas as garantias oferecidas. Por exemplo, algumas construtoras oferecem garantias estendidas para determinados itens, como pisos e revestimentos, que podem ser cobertos por até dois anos. Se o contrato for complexo, cheio de detalhes que você não se sente seguro ou não tem a plena convicção, busque ajuda profissional de especialistas no assunto.
Outro detalhe importante se refere a alguns itens instalados no imóvel, como elevadores, sistemas de aquecimento e resfriamento. Por exemplo, eles podem ter garantias próprias oferecidas pelos fabricantes.
Essas garantias são geralmente transferíveis ao comprador e variam de um a cinco anos, dependendo do equipamento. Verifique no manual do proprietário ou com a construtora para obter detalhes sobre essas garantias específicas.
O que cobre a garantia de 5 anos da construtora?
A garantia de 5 anos, como destacamos anteriormente, cobre principalmente defeitos estruturais. Nesse caso, isso envolve defeitos que comprometem a solidez e segurança do imóvel.
Alguns exemplos: rachaduras nas paredes, infiltrações, problemas na fundação e defeitos no telhado. Esses problemas são considerados graves e devem ser corrigidos pela construtora dentro do prazo de garantia. Lembrando que problemas estruturais podem surgir devido a falhas no projeto, na execução da obra ou no uso de materiais inadequados.
Além dos defeitos estruturais, a garantia pode cobrir outros aspectos conforme especificado no contrato. Alguns exemplos incluem:
- Acabamentos: problemas com revestimentos de pisos e paredes, incluindo descolamento de azulejos, bolhas na pintura ou falhas nos rodapés.
- Instalações Elétricas: defeitos na instalação elétrica que comprometem a segurança, como curtos-circuitos, problemas de aterramento ou fiações mal instaladas.
- Instalações Hidráulicas: vazamentos ou problemas no sistema de encanamento. Isso abrange desde vazamentos em torneiras e chuveiros até problemas mais sérios como vazamentos internos nas paredes.
Exceções à Garantia
A garantia de imóvel não cobre danos causados por mau uso, falta de manutenção ou intervenções inadequadas feitas pelo proprietário. Por exemplo, se o proprietário fizer uma reforma e danificar a estrutura original do imóvel, a garantia não cobrirá esses danos. Além disso, danos causados por desastres naturais, como enchentes ou terremotos, geralmente não são cobertos pela garantia da construtora.
Realizar a manutenção preventiva do imóvel garante a durabilidade e o bom funcionamento dos sistemas e acabamentos. Isso inclui limpeza regular das calhas, revisão das instalações elétricas e hidráulicas, e verificação de possíveis infiltrações. A construtora pode fornecer um manual de manutenção com orientações específicas sobre como cuidar do imóvel.
Qual o prazo de responsabilidade da construtora?
O prazo de responsabilidade da construtora geralmente se refere ao período de cinco anos estabelecido pelo Código Civil para a solidez e segurança da obra. Durante esse período, a construtora deve corrigir qualquer defeito estrutural que possa surgir. Esse prazo começa a contar a partir da entrega das chaves ao comprador, momento em que se inicia a posse do imóvel.
Após o término do prazo de cinco anos, a responsabilidade da construtora por defeitos estruturais geralmente termina. No entanto, para outros defeitos menores ou problemas que não comprometam a segurança do imóvel, a responsabilidade varia conforme o contrato e as garantias adicionais oferecidas. Verifique se o contrato possui cláusulas específicas que estendam a responsabilidade da construtora para além dos cinco anos em determinados casos.
Reclamações e manutenções
Durante o período de garantia do imóvel, qualquer problema deve ser relato para a construtora imediatamente. A comunicação deve ser formalizada por escrito, detalhando o defeito e solicitando a correção. Algumas construtoras possuem aplicativos onde é possível anexar fotos e vídeos que evidenciam o defeito e ou problema.
Além disso, realize a manutenção regular do imóvel para evitar que pequenos problemas se transformem em grandes defeitos. Também mantenha um registro das comunicações entre você e construtora.
Quando compro um imóvel, qual é a garantia?
Ao adquirir um imóvel novo, a garantia oferecida pela construtora entra em vigor imediatamente após a entrega das chaves. Isso significa que o comprador tem direito à cobertura dos defeitos descritos no contrato e na legislação desde o primeiro dia de posse do imóvel.
Assim, esta garantia inicial é crucial para assegurar que o imóvel esteja em perfeitas condições de habitação. Nesse sentido, os principais tipos de garantia que acompanham a compra de um imóvel novo incluem:
- Garantia de Estrutura: cobre defeitos estruturais por um período de cinco anos.
- Garantia de Acabamentos: cobre problemas com acabamentos, como pintura e revestimentos, geralmente por um período menor, que pode variar entre um e dois anos.
- Garantia de Equipamentos e Instalações: cobre defeitos em instalações elétricas e hidráulicas, bem como em equipamentos fornecidos pela construtora, por um período que pode variar conforme o contrato.
O comprador tem o direito de exigir que a construtora corrija qualquer defeito coberto pela garantia dentro do período estabelecido! Caso contrário, recorra ao Procon ou busque assistência jurídica.
Procedimentos para acionar a garantia
Ao identificar um problema coberto pela garantia, o comprador deve seguir alguns procedimentos para acionar a garantia de forma eficaz:
- Documentação: registre o defeito com fotos e descrições detalhadas.
- Contato com a Construtora: formalize a reclamação por escrito, detalhando o problema e solicitando a correção.
- Acompanhamento: acompanhe o processo de reparo e mantenha registros de todas as comunicações e intervenções realizadas.
Garantia de imóvel novo: conclusão
Por fim ter a garantia de imóvel novo é um processo de segurança e tranquilidade ao comprador, previsto em lei e deve ser atendido pelas construtoras. Desde a garantia de cinco anos para defeitos estruturais até as garantias adicionais para acabamentos e instalações, conhecer seus direitos evitará muitos problemas futuros.
Antes de adquirir um imóvel novo, leia atentamente o contrato e esclareça todas as dúvidas com a construtora. Realize a manutenção regular do imóvel e reporte imediatamente qualquer problema. Assim sendo, com um planejamento adequado, você desfrutará de seu novo lar com tranquilidade e segurança.