A compra de um apartamento financiado é uma das principais formas de realizar o sonho da casa própria, especialmente quando se trata de grandes construtoras como a MRV. No entanto, dúvidas sobre os riscos de perder o imóvel durante o financiamento são comuns e causam preocupação. Muitos se perguntam: a MRV pode tomar meu apartamento? Quais são as condições que levam a essa situação?
Essas questões são especialmente importantes para quem está passando pelo processo de financiamento e quer garantir que tudo ocorra de forma segura. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos que envolvem o financiamento de um apartamento e o que pode levar à perda do imóvel. Além disso, explicaremos quando uma construtora tem o direito de retomar o imóvel e como evitar essa situação.
Leia também: Anulação de venda de imóvel por idoso
Quando a construtora pode tomar o imóvel?
Em um processo de financiamento imobiliário, como o oferecido pela MRV, a construtora não possui o poder direto de tomar o imóvel. Entretanto, existem situações que podem resultar na perda do bem por parte do comprador, especialmente quando o financiamento envolve instituições bancárias, como a Caixa Econômica Federal. Quando o cliente não consegue cumprir suas obrigações financeiras, o banco ou a própria construtora, dependendo da fase do financiamento, pode iniciar um processo de retomada do imóvel.
A construtora, por exemplo, pode rescindir o contrato e tomar o imóvel durante a fase de construção, caso o comprador deixe de pagar a chamada “evolução de obra”. A Lei 4.591/64, que rege as incorporações imobiliárias no Brasil, permite que, em caso de inadimplência grave, o contrato de compra e venda seja rescindido unilateralmente pela construtora, o que leva à retomada do imóvel. No entanto, é importante destacar que, antes de qualquer ação, o comprador deve ser notificado e ter a oportunidade de regularizar sua situação.
Como não perder o apartamento financiado?
Para evitar a perda de um apartamento financiado, o principal ponto é manter os pagamentos em dia, tanto da parcela do financiamento quanto de outros encargos, como taxas de evolução de obra e despesas condominiais. Além disso, estar atento às cláusulas contratuais e aos prazos estabelecidos pelo contrato é essencial.
Algumas dicas para garantir que você não perca seu imóvel durante o financiamento incluem:
- Organização financeira: Fazer um planejamento financeiro que permita o pagamento das parcelas do financiamento sem comprometer o restante do orçamento.
- Reserva de emergência: Manter uma reserva financeira para emergências pode evitar problemas caso você enfrente dificuldades temporárias, como a perda de emprego ou outros imprevistos.
- Negociação: Caso haja algum atraso nos pagamentos, é importante tentar negociar diretamente com a instituição financeira ou a construtora. Muitas vezes, eles oferecem alternativas, como a renegociação da dívida ou prorrogações de prazo.
- Acompanhamento do financiamento: Monitorar o saldo devedor e as condições do contrato com frequência evita surpresas e permite que você se prepare para eventuais reajustes nas parcelas.
O que acontece se eu deixar de pagar a evolução de obra?
Durante a construção do imóvel, é comum que o comprador seja responsável pelo pagamento de taxas chamadas de “evolução de obra”. Essas taxas são cobradas pela construtora para cobrir os custos de construção até a entrega das chaves. Caso o comprador deixe de pagar essas taxas, a construtora pode tomar medidas legais, que podem incluir a rescisão do contrato e a perda do apartamento.
O pagamento dessas taxas é obrigatório e, muitas vezes, está atrelado ao contrato de financiamento. Quando o comprador deixa de arcar com essas despesas, além do risco de perder o imóvel, ele pode enfrentar outras penalidades, como multas contratuais e a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.
É importante lembrar que, mesmo antes da entrega do imóvel, o comprador já assume compromissos financeiros com a construtora. Portanto, a falta de pagamento dessas taxas durante a fase de construção pode resultar em graves consequências.
Construtora pode tomar apartamento financiado pela Caixa?
No caso de financiamentos realizados com a Caixa Econômica Federal, a responsabilidade sobre o imóvel passa a ser compartilhada entre o comprador e a instituição financeira. Após a assinatura do contrato de financiamento, o imóvel deixa de pertencer à construtora e passa a ser garantido pelo banco. Ou seja, em caso de inadimplência, a Caixa pode iniciar um processo de retomada do imóvel.
O processo de retomada do imóvel pela Caixa segue as normas estabelecidas pela Lei 9.514/97, que regulamenta o Sistema Financeiro Imobiliário. De acordo com a lei, em casos de inadimplência prolongada, o banco pode solicitar a execução extrajudicial do contrato, que resulta no leilão do imóvel. Para evitar essa situação, a Caixa oferece diversas alternativas para os clientes regularizarem suas dívidas, como a renegociação de parcelas, prorrogação de prazos e até mesmo a utilização do FGTS para amortizar o saldo devedor.
Portanto, a construtora não pode tomar o apartamento financiado pela Caixa após a conclusão da obra. A partir desse momento, é a instituição financeira que passa a ter o poder de retomar o imóvel em caso de inadimplência, sempre seguindo os trâmites legais.
Medidas para proteger seu imóvel financiado
Existem várias maneiras de garantir que você não perca seu imóvel financiado, mesmo em situações de dificuldade financeira. A primeira delas é entender o contrato de financiamento em todos os seus detalhes, incluindo as taxas de juros, reajustes e condições de pagamento. Além disso, estar em dia com as obrigações contratuais, como o pagamento das taxas de evolução de obra, é fundamental.
Outra medida importante é procurar alternativas para quitar ou amortizar as parcelas em atraso, como a utilização do FGTS ou a renegociação das condições de pagamento. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) também garante ao comprador o direito de ser informado de maneira clara e objetiva sobre suas dívidas e os possíveis riscos de inadimplência.
Além disso, a construtora e o banco devem sempre notificar o comprador antes de qualquer medida mais drástica, oferecendo prazos e alternativas para que a situação seja regularizada. Portanto, a comunicação constante com a instituição financeira e a construtora é fundamental para evitar a perda do imóvel.
Proteja seu sonho da casa própria
Adquirir um apartamento financiado é um grande passo para muitas pessoas, mas exige planejamento e responsabilidade para garantir que o sonho da casa própria não se transforme em um pesadelo. A MRV, assim como outras grandes construtoras, oferece boas condições de financiamento, mas é essencial que o comprador cumpra com todas as suas obrigações para garantir que o imóvel seja de fato seu.
Entender as regras do financiamento, manter os pagamentos em dia e estar atento a eventuais dificuldades financeiras são as melhores formas de proteger seu patrimônio. Seja proativo em relação às suas finanças e busque ajuda sempre que necessário. Dessa forma, você pode desfrutar da tranquilidade de ter um imóvel próprio, sem o risco de perder tudo pagou e até mesmo o que construiu.