O trabalho de um corretor de imóveis é fundamental em transações imobiliárias, seja na compra, venda ou aluguel de propriedades. A remuneração desse profissional ocorre através da comissão de corretagem, que representa uma porcentagem do valor total do negócio. No entanto, muitos se perguntam quanto, exatamente, um corretor ganha de comissão, quem é responsável pelo pagamento dessa taxa e quais as regras envolvidas.
Neste artigo, vamos responder às perguntas sobre a comissão de corretagem, o papel do CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) na regulamentação da profissão e em quais casos o corretor pode perder o direito à comissão. Vamos explorar também as taxas cobradas pelas imobiliárias para vender imóveis e como funcionam os contratos de corretagem.
Leia também: Corretor de imóveis pode ser MEI?
Quem paga a taxa do corretor?
A responsabilidade de pagar a comissão do corretor de imóveis depende do tipo de transação imobiliária, mas, em geral, essa taxa é paga por quem solicita o serviço do corretor, ou seja, o vendedor ou o locador do imóvel. O Código Civil brasileiro prevê que a comissão deve ser paga ao corretor após a conclusão bem-sucedida da intermediação, seja na venda ou no aluguel de uma propriedade.
Em transações de compra e venda de imóveis, é comum que o pagamento da comissão fique a cargo do vendedor, já que ele é o principal beneficiado com a venda do imóvel. No entanto, em algumas negociações, especialmente em lançamentos de imóveis, o comprador pode ser responsável pelo pagamento da taxa de corretagem, mas isso deve estar claramente estipulado no contrato.
Já no caso de aluguel de imóveis, a taxa de corretagem geralmente é paga pelo locador, embora o valor possa ser repassado ao inquilino em determinadas situações, desde que previsto no contrato.
Sou obrigado a pagar a taxa de corretagem?
Sim, se houver um contrato de corretagem assinado e o corretor tiver prestado o serviço de intermediação da venda ou locação, o pagamento da taxa de corretagem é obrigatório. O Código Civil e a legislação que rege a profissão de corretor de imóveis garantem o direito à comissão, desde que o corretor tenha sido responsável por aproximar as partes e contribuir para a conclusão do negócio.
Entretanto, é importante que as condições de pagamento da corretagem estejam claramente especificadas no contrato. Se o contrato não mencionar a comissão ou se a intermediação não for devidamente comprovada, o pagamento da taxa pode ser contestado. Além disso, nos casos de cobranças indevidas, como no caso de cobrança de comissão por parte de um corretor não habilitado, o cliente pode questionar judicialmente a exigência do pagamento.
Quanto uma imobiliária cobra para vender um imóvel?
O valor da comissão de corretagem para a venda de um imóvel varia de acordo com a região e o mercado imobiliário, mas, em média, as imobiliárias cobram entre 5% a 6% do valor total do imóvel vendido. Esse percentual é uma prática comum no mercado brasileiro, mas pode haver variações dependendo do tipo de imóvel (residencial, comercial, rural) e da complexidade da venda.
Por exemplo:
- Imóveis residenciais urbanos: a comissão geralmente fica entre 5% e 6%.
- Imóveis rurais ou comerciais: a comissão pode ser mais elevada, entre 6% e 10%, devido à complexidade do negócio.
- Imóveis em lançamento: Em lançamentos de empreendimentos imobiliários, a comissão pode ser paga tanto pelo comprador quanto pelo vendedor, dependendo do contrato.
Quem não tem CRECI tem direito a comissão de corretagem?
Não. Para receber comissão de corretagem, o profissional deve ser devidamente registrado no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), conforme a Lei nº 6.530/1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis no Brasil. Apenas corretores habilitados e registrados têm o direito de cobrar pela intermediação de negócios imobiliários.
Se um corretor sem registro no CRECI atuar em uma transação e cobrar comissão, essa cobrança é considerada ilegal, e o cliente pode se recusar a pagar. Além disso, o corretor sem registro pode ser penalizado por exercer a profissão de forma irregular, com sanções que incluem multas e até processos judiciais.
Quando o corretor perde o direito à comissão?
O corretor de imóveis pode perder o direito à comissão em algumas situações específicas, como:
- Não conclusão do negócio: Se o negócio não for concluído, seja por desistência de uma das partes ou por falha na negociação, o corretor não terá direito à comissão, exceto se houver uma cláusula específica no contrato prevendo o pagamento de parte da comissão em caso de desistência.
- Aproximação inadequada: O corretor deve ser responsável por aproximar as partes e facilitar a negociação. Se a venda ou aluguel ocorrer por outros meios, sem a intermediação direta do corretor, ele perde o direito à comissão.
- Falta de habilitação: Como mencionado, o corretor sem registro no CRECI não pode cobrar comissão. Se o corretor não estiver habilitado, a comissão será considerada indevida.
- Atuação de má-fé: Se o corretor agir de má-fé, como ocultar informações importantes, manipular a negociação ou induzir uma das partes ao erro, ele perde o direito à comissão. Além disso, pode ser responsabilizado civilmente.
Leia também: Para ser corretor de imóveis precisa ter faculdade?
Concluindo o tema
A comissão de corretagem é um elemento fundamental nas transações imobiliárias e garante a remuneração do corretor de imóveis pelo seu trabalho de intermediação. Para que a cobrança da comissão seja justa e legal, é importante que o corretor seja devidamente habilitado e que o contrato de corretagem estabeleça claramente as condições do pagamento.
Entender os direitos e deveres tanto do corretor quanto dos clientes é essencial para que a transação imobiliária ocorra de forma segura e dentro dos limites da lei. Se houver dúvidas sobre o pagamento da comissão ou sobre as taxas cobradas pela imobiliária, é sempre recomendável buscar orientação jurídica.